À Secretaria Municipal da Juventude compete:
I – criar, manter e organizar setores administrativos no Município visando o atendimento do Desporto e das Atividades Ligadas com a Juventude no esporte.
II – promover ações, eventos e programações de cunho educativo, esportivo e cultural, visando a congregar os estudantes e a juventude do Município.
III - criar condições para inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema de ensino; promover sua integração à família, à comunidade e à sociedade;
IV - preparar o jovem para atuar como agente de transformação e desenvolvimento. Também faz parte das atribuições desta pasta contribuir para a redução dos índices de violência, uso de drogas, DSTs e gravidez não planejada; desenvolver ações que facilitem sua integração, com o mercado de trabalho.
V - promover atividades e ações de integração, entretenimento, valorização de práticas esportivas, intercâmbio de conhecimento, pesquisas interdisciplinares, além do atendimento as políticas de participação do jovem em cursos profissionalizantes, preparatórios e de formação continuada.